Dammski & Ramos obtém vitória em Ação Civil Pública proposta pela Advocacia Geral da União que pleiteava a condenação de minerador em R$ 576.042,84
A equipe da Dammski & Ramos Sociedade de Advogados obteve uma festejada vitória ao obter sentença favorável ao seu cliente em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal objetivando a condenação da empresa de mineração na quantia de R$ 576.042,84 (quinhentos e setenta e seis mil e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 5005220-70.2014.4.04.7010/PR.
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal se fundamentou na suposta exploração de 27 mil toneladas de minério sem o respaldo de Guia de Utilização, uma vez que a guia de titularidade do minerador estava vencida, tendo sido realizado novo pedido junto ao D.N.P.M. – PR, o qual, todavia, ainda não havia sido objeto de análise por referida autarquia.
Ocorre, todavia, que a formalização de pedido de renovação da Guia de Utilização, com 60 dias de antecedência do prazo de vencimento, dá direito ao minerador a prosseguir a exploração, o isentando de qualquer punição decorrente de tal fato. Neste sentido, inclusive, o Juiz Federal Vitor Marques Lento asseverou:
“Aliás, entendimento contrário levaria à responsabilização da parte ré por fato imputável à União, decorrente da omissão desta diante de pedido formulado em 20/11/2008 que, saliente-se, passados quase 07 (sete) anos ainda não foi analisado. Não conta dos autos do procedimento administrativo qualquer justificativa para esta demora. Inviável onerar o administrado pela ineficiência da Administração Pública”.
Desta forma, entendendo que o pedido formulado pelo Ministério Público Federal é infundado e carece de legitimidade frente à defesa apresentada, julgou improcedente o pedido, livrando o empreendedor do ramo minerário, representado pela Dammski & Ramos Advogados Associados, do pagamento da quantia de R$ 576.042,84.